1. Introdução
Olá, nós somos a Livance!
Neste documento você encontrará todas as regras e condições para nós podermos oferecer para você, de forma transparente e clara, o nosso produto.
Sugerimos que leia com atenção e, caso tenha qualquer dúvida, acesse https://ajuda.livance.com.br/ ou (11) 3230.0206.
Para facilitar a leitura, dividimos as Condições Gerais em capítulos e destacamos algumas previsões relevantes. Os termos usados com a primeira letra em maiúsculo terão o significado estabelecido aqui, no item “2. Definições” ou em destaque ao longo do documento.
Ressaltamos também que você pode ser um profissional de saúde autônomo que decidiu usar a Livance em seus atendimentos, ou um profissional vinculado a uma empresa de saúde Contratante da Livance — em ambas as hipóteses, você será designado “Membro” e essas Condições Gerais serão aplicáveis a você e à respectiva empresa.
Para contratar e utilizar os serviços da Livance, o Membro deverá ler e aceitar as Condições Gerais. Esse aceite significa que você compreendeu todo o conteúdo do documento e está ciente que ele tem a natureza jurídica de um contrato e, sendo assim, ao aceitá-lo, você ficará vinculado aos seus termos e condições.
2. Definições
2.1. “Central de Ajuda”: ambiente virtual que reúne as respostas às principais dúvidas dos Membros e orientações sobre as condições de acesso e de uso dos Consultórios e demais serviços da Livance pelos Membros, disponível em https://ajuda.livance.com.br/ e parte integrante deste documento, que serão continuamente atualizadas conforme atualização da rede de Unidades, Outros Serviços e demais aspectos pertinentes.
2.2. “Contratada” ou “Livance”: pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Domingos de Morais, 2781, salas 1401 a 1414, Vila Mariana, CEP 04035-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.917.632/0001-08.
2.3. “Contratante” ou "Membro”: toda pessoa física ou jurídica que aceitar essas Condições Gerais e, consequentemente, contratar a Livance.
2.4. “Dados Pessoais”: dados e informações obtidas através de meio online ou offline, capazes de identificar ou tornar identificáveis pessoas físicas.
2.5. “Dados Sensíveis”: Dados Pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, incluindo dados de prontuário médico e/ou qualquer outro dado que possa fazer inferência à saúde do indivíduo.
2.6. “Informações Confidenciais”: todo e qualquer dado e informação, de qualquer natureza, tais como, mas não ilimitado a informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, documentos, materiais, incluindo estratégias, planos de ação, planos de negócios, know-how, desenhos, relatórios, componentes e/ou métodos, entre outras informações, que sejam fornecidas pela Livance, incluindo seus empregados, diretores, assessores, terceiros por ela indicados, em decorrência do presente Contrato.
2.7. “Intervalo Mínimo de Agendamento”: tempo mínimo estabelecido pela Livance para cada Agendamento do Membro, que refletirá no tempo mínimo para fins de cálculo do Valor Variável que compõe o Preço.
2.8. “Materiais”: insumos para o atendimento prestado pelo Membro que podem ser contratados pelo Membro e incorporados ao Preço conforme Cláusula 3.4, listados nas Central de Ajuda, tais como espéculo, gaze e pinça.
2.9. “Partes”: Membro e Livance.
2.10. “Plataforma”: plataforma digital desenvolvida e ofertada pela Livance, que inclui o Aplicativo, a plataforma Admin, o Totem, o Tablet e o Painel de Controle, e todas as suas funcionalidades e conteúdo, inclusive no que diz respeito a seus textos, código fonte, algoritmos, manuais, guias, procedimentos, documentação técnica, imagens, layouts, software, códigos, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Livance.
2.11. “Tempo de Uso”: tempo em que o Membro permanece no Consultório, para fins de cálculo do Valor Variável que compõe o Preço, vide cláusula 3.4, cuja contabilização será iniciada na entrega do Consultório para o Membro (“Entrega do Consultório”) e se encerrará na efetiva devolução do Consultório por parte do Membro, mesmo que em tempo superior ao reservado (“Devolução do Consultório”), observado o Intervalo Mínimo de Agendamento.
2.12. “Unidades”: unidades de atendimento Livance, onde estão localizados os Consultórios que serão disponibilizados aos Membros e o Coworking, conforme lista de endereços e horários de funcionamento disponível na Central de Ajuda.
2.13. “Uso Indevido”: quando o Membro (i) fizer uso dos Consultórios com fim diverso do atendimento à saúde humana e em desrespeito ao Código de Ética da profissão; (ii) fizer uso dos Consultórios em descumprimento às suas obrigações estabelecidas nestas Condições Gerais e no Código de Conduta dos Membros disponível na Central de Ajuda; (iii) caluniar, injuriar ou difamar a Livance, assim como partes a ela relacionadas e/ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico.
3. Termos e Condições Contratuais
3.1. É objeto do Contrato:
3.1.1. A locação, conforme detalhado na Cláusula 3.2, de:
- Consultórios em modelo próprio da Livance, para que o Membro atenda os seus pacientes;
- Posição de trabalho para atuação de secretária ou profissional de apoio do Membro (“Posição de Trabalho”);
- Espaço para o armazenamento de itens de propriedade do Membro (“Locker”); e
- Salas de uso comum dos Membros (“Coworking”).
3.1.2. A prestação dos Serviços de:
- Plataforma própria da Livance, bem como de produção de website e cartões de visitas, que suportem a atuação do Membro nos Consultórios, conforme detalhado na Cláusula 3.3.1 abaixo;
- Apoio à gestão dos Consultórios, incluindo, mas não se limitando ao (i) serviço de secretárias remotas que realizem o agendamento de consultas, (ii) sistema de pagamento dos atendimentos pelos pacientes, e (iii) limpeza e organização dos Consultórios e áreas comuns das Unidades, conforme detalhado na Cláusula 3.3.2 abaixo;
- Endereço Fiscal, conforme detalhado na Cláusula 3.3.3 abaixo; além de outros serviços passíveis de contratação pelo Membro, conforme previsto na Central de Ajuda.
3.2. Da Locação:
3.2.1. Aspectos Gerais: a Livance sublocará aos Membros os Consultórios e demais espaços de forma atípica, observadas as regras previstas nestas Condições Gerais.
3.2.1.1. Despesas e Benfeitorias: a Livance será a exclusiva responsável pelo pagamento de todas as despesas condominiais e aquelas relativas às contas de consumo das Unidades. O Membro não poderá realizar qualquer intervenção ou modificação estrutural na Unidades, ainda que com caráter de benfeitoria.
3.2.2. Dos Consultórios: o Membro poderá utilizar os Consultórios da Livance observando o horário de funcionamento e as regras de Abertura de Agenda, Intervalo Mínimo de Agenda, Tempo de Uso, Cancelamento, entre outras previstas na Central de Ajuda, mediante reserva, disponibilidade e eventuais restrições estabelecidas pela Livance e notificadas ao Membro.
3.2.3. Do Locker e Posição de Trabalho: o Membro poderá contratar, a seu exclusivo critério, Locker para o armazenamento de itens de sua propriedade e Posição de Trabalho para a atuação de secretária ou profissional de apoio, observada a disponibilidade destes itens nas Unidades e as regras previstas na Central de Ajuda.
3.2.3.1. O interesse na contratação será formalizado pelo Membro por comunicação digital, e os valores referentes aos aluguéis serão acrescidos do Preço, nos termos da Cláusula 3.4.
3.3. Da Prestação de Serviços:
3.3.1. Da Plataforma e Site do Membro:
3.3.1.1. A Livance disponibilizará ao Membro a Plataforma e o seu respectivo login e senha de acesso, para fins de gerenciamento de agenda, pacientes, pagamentos, relacionamento com a Livance, entre outras funcionalidades já previstas e suas eventuais atualizações.
3.3.1.2. Caso o Membro manifeste interesse, a Livance disponibilizará o Site do Membro, dentro de padrão de design estabelecido pela Livance, oferecendo ferramentas de customização e infraestrutura tecnológica para o website próprio pelo Membro. O domínio do website, desde que disponível, será escolhido pelo próprio Membro. O Site do Membro conterá uma área externa para acesso de seus pacientes e agendamento de consultas, sendo que a coleta de dados de navegação no Site e na Plataforma, bem como o tratamento destes dados, restrito a Dados Pessoais não sensíveis, será de responsabilidade e gestão da Livance.
3.3.1.3. A Livance atuará para manter a Plataforma e o Site do Membro operando de forma a atender as necessidades do Membro, e não se responsabiliza por falhas decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, bem como aos casos fortuitos ou de força maior, como por exemplo, intervenções de hackers e software maliciosos, falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo falhas no acesso ou na navegação da Plataforma decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do Membro, não havendo qualquer obrigação da Livance em garantir a compatibilização da Plataforma com as estruturas de hardware ou software dos aparelhos usados pelo Membro.
3.3.1.4. A Livance poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, atualizar a Plataforma com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características. Nesse caso, suspensões temporárias de acesso à Plataforma poderão acontecer, sem que seja devida qualquer indenização ao Membro. Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria ou alteração, realizados pela Livance, na Plataforma, suas funcionalidades e/ou no seu conteúdo, serão considerados de titularidade da “Livance”.
3.3.1.5. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, bem como sobre todo o conteúdo disponibilizado por esta via, são de propriedade exclusiva da Livance e protegidos pela Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual”). É proibido realizar quaisquer atividades para além das estabelecidas nestas Condições Gerais se utilizando do conteúdo produzido pela Livance, sem o consentimento prévio e por escrito da Livance.
3.3.1.6. A Livance fornecerá cartões de visita para o Membro, caso este manifeste interesse, podendo o Membro (i) utilizar o modelo padrão da Livance ou (ii) enviar o design desejado à Livance, desde que este se enquadre nos parâmetros e quantidade previamente definidos pela Livance.
3.3.2. Da Gestão Administrativa: A Livance oferecerá apoio administrativo para o Membro, a fim de suportar a atuação deste no Consultório. Será disponibilizado ao Membro (i) linha telefônica exclusiva; (ii) serviço de secretárias remotas que realizem o agendamento de consultas; (iii) pagamento por cartão de débito ou crédito para os pacientes do Membro; (iv) vaga de estacionamento em qualquer Unidade da Livance em que o Membro queira atender, durante seu período de atendimento e permanência na Unidade, havendo disponibilidade; (v) limpeza, vigilância e organização dos Consultórios e área comum das Unidades; além da (vi) obtenção das licenças regulatórias pertinentes às Unidades, entre outros.
3.3.2.1. Os serviços de pagamento citados no item (iii) desta Cláusula estão detalhados na Central de Ajuda, e a conta bancária para recebimento dos respectivos valores será livremente indicada pelo Membro.
3.3.3. Do Serviço de Endereço Fiscal: O Serviço de Endereço Fiscal poderá ser disponibilizado ao Membro para fins de recebimento de correspondência e domicílio fiscal do Membro, seja pessoalmente ou através de pessoa jurídica da qual seja sócio (“Empresa do Membro”), desde que (i) a Empresa do Membro esteja regularmente constituída, em dia com as suas obrigações legais e seja utilizada para fins exclusivamente lícitos; e (ii) tenha como objeto social e CNAE a prestação de serviços de saúde compatíveis com a atividade do Membro.
3.3.3.1. A Livance não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, regulatórias e outras relativas às atividades do Membro ou da Empresa do Membro, devendo o Membro responder pessoalmente em caso de descumprimento destas obrigações.
3.3.3.2. O Membro que optar por utilizar o Serviço de Endereço Fiscal se obriga a (i) comunicar a Livance dessa opção e, assim que disponível, enviar o Termo de Abertura ou Alteração do Endereço à Livance, acompanhado do Cartão CNPJ atualizado; e (ii) não utilizar o Endereço Fiscal para fins de recebimento de citação e/ou intimação judicial referentes à Empresa do Membro ou ao Membro.
3.3.3.3. O Membro é responsável exclusivo pelas correspondências que receber, devendo retirá-las em até 5 (cinco) dias da entrega destas, na Unidade.
3.3.3.4. Na hipótese de rescisão, o Membro deverá comprovar, no ato do encerramento do Contrato, que retirou o domicílio fiscal da sede da Livance, mediante apresentação do CNPJ atualizado com a alteração de endereço, sendo certo que a rescisão não se efetivará até essa comprovação, sendo devido o pagamento do Preço à Livance até esta data.
3.4. Do Preço:
3.4.1. Em contrapartida, aos serviços prestados pela Livance, o Membro deverá efetuar o pagamento mensal do “Preço”, conforme plano escolhido no ato da contratação da Livance.
3.4.2. O “Preço” será composto da soma do:
- “Valor Fixo Mensal” ou Mensalidade correspondente aos Serviços previstos na Cláusula 3.2, que poderá variar conforme o plano de escolha do Membro; e
- “Valor Variável Mensal”, que corresponde à Locação prevista na Cláusula 3.2, definido pela soma do Tempo de Uso, bem como da eventual contratação de Locker e Posição de Trabalho, acrescido de eventuais Materiais utilizados pelo Membro.
3.4.3. A alteração de qualquer componente do Preço poderá ser realizada a critério da Livance, inclusive para estabelecer variações e restrições entre Unidades e horários de uso, sendo a Livance obrigada a notificar o Membro de qualquer alteração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4.4. Condições Promocionais: Caso o Membro opte por um plano com condições comerciais promocionais válidas por determinado período (Ex.: Plano Anual), tais condições subsistirão até o término do referido período, não podendo haver alteração no componente do Preço sujeito às condições promocionais (Ex.: no Plano Anual, a Mensalidade).
3.4.4.1. Decorrido o período de validade das Condições Promocionais, será mera liberalidade da Livance sua renovação ou o retorno do Contrato às suas condições ordinárias.
3.4.4.2. Caso haja, nas Condições Promocionais, compromisso do Membro de manutenção do Contrato por todo o período, e na hipótese de este desejar encerrar o Contrato em prazo inferior, será devido pelo Membro para a Livance o valor total do componente do Preço sujeito às condições promocionais por todo o período (Ex.: no Plano Anual, a Mensalidade), conforme informações apresentadas no ato da contratação da Livance.
3.4.5. O fechamento do Preço devido pelo Membro ocorrerá, a cada mês, um dia antes da data de ativação do Membro na Plataforma, definido o Preço que deverá ser pago no dia subsequente.
3.4.5.1. A Livance fornecerá ao Membro (i) recibo discriminado as importâncias pagas a título de Locação e (ii) Nota Fiscal relativa aos Serviços prestados.
3.4.6. Caso haja atraso no pagamento do Preço (“Atraso”), incidirão (i) multa moratória de 2% (dois por cento) do valor total da prestação; (ii) juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) correção monetária dos valores em atraso, tomando como base o IPCA/IBGE ou, em sua falta, o IGP-M/FGV, considerando sempre o índice com reajuste positivo.
3.4.6.1. Caso o Atraso perdure por mais de 15 (quinze) dias, a Livance poderá bloquear o acesso do Membro às Unidades, ao website, à Plataforma e à realização de novos agendamentos, inclusive cancelando eventuais agendamentos para datas posteriores à data de bloqueio do Membro, sendo devido pelo Membro o Valor Fixo Mensal durante todo o período de bloqueio, até que seja sanado o Atraso.
3.4.6.2. Caso o Atraso perdure por mais de 30 (trinta) dias, a Livance poderá terminar o Contrato, sem necessidade de aviso, constituindo o Membro em mora e sendo a dívida líquida passível de ajuizamento de Ação Judicial. Caso a Livance opte por seguir com o Contrato, isso não será mais que mera liberalidade, não significando perdão de dívida.
3.4.7. Esta Cláusula 3.4 estabelece todas as regras relativas ao Preço do Contrato, renunciando as Partes aos direitos previstos nos artigos 19 e 21 da Lei nº 8.245/91 (“Lei de Locações”).
3.5. Da Vigência:
3.5.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas as condições de rescisão previstas neste documento.
3.5.2. Caso o Membro decida terminar o presente Contrato, deverá (i) solicitar a um representante da Livance o formulário eletrônico de resolução do Contrato (“Formulário de Rescisão”); e (ii) preencher e remeter este formulário à Livance, sendo o referido formulário considerado, para todos os fins, como uma Notificação de Rescisão, observadas as Cláusulas 3.3.3.4 e 3.4.4.2 quando aplicáveis.
3.5.3. Caso a Livance decida terminar o presente Contrato, deverá Notificar o Membro por escrito.
3.5.4. Após o recebimento da Notificação de Rescisão, por qualquer das Partes, o Contrato será considerado rescindido na data em que concluído o ciclo de pagamento do respectivo mês, ou seja, na data do próximo vencimento do Preço, e todos os serviços prestados pela Livance serão efetivamente encerrados nesta data, mantidas as obrigações pendentes.
3.5.5. Na hipótese de Rescisão por descumprimento das obrigações e responsabilidades do Membro, a Notificação de Rescisão será enviada pela Livance esclarecendo os motivos da rescisão, e essa acontecerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Notificação.
3.6. Das Obrigações e Responsabilidades do Membro: sem prejuízo às demais obrigações previstas neste Instrumento, o Membro se obriga a:
- Exercer sua atividade profissional conforme os padrões solicitados pelo seu Conselho de Classe e legislação nacional, mantendo-se habilitado e com registro profissional ativo e atualizado no Conselho Regional do Estado (UF) em que presta serviço, observando as normas éticas e legais que lhe são próprias e atuando sob sua exclusiva responsabilidade técnica, ética e legal;
- Responsabilizar-se integralmente pelos eventuais danos que causar às Unidades da Livance, seja aos Consultórios, Coworking, utensílios ou materiais, assim como aos edifícios e condomínios onde ficam localizadas as Unidades;
- Manter o respeito, a ética e a transparência no relacionamento durante a vigência do Contrato, exigindo de si e de seus prepostos elevado padrão de conduta, não injuriando, caluniando ou difamando Membros ou a própria Livance e seus funcionários;
- Observar estas Condições Gerais e todas as normas internas e protocolos aplicáveis da Livance;
- Responsabilizar-se por todo o atendimento que realizar nas Unidades, mantendo a Livance e seus Responsáveis Técnicos indenes de reclamações e penalizações, por parte de particulares, órgãos de classe ou do Poder Público, decorrentes de ilícitos ou falhas no atendimento realizado pelo Membro, seja ele decorrente de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), respondendo o Membro pessoalmente por qualquer ação que venha a ser reclamada em razão destes danos;
- Cooperar integralmente com a Livance na hipótese de solicitação de informações sobre os atendimentos realizados pelo Membro por parte de Órgãos Públicos, disponibilizando todas as informações que vierem a ser solicitadas;
- Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos e encargos relativos à prestação de serviços que realizar nos Consultórios, conforme legalmente estabelecido;
- Zelar para que os Dados Pessoais sejam tratados conforme os critérios de responsabilidade ética e legal, assumindo total responsabilidade quanto à utilização indevida de tais dados, observando os dispositivos relativos ao manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade e privacidade de dados, com base nos documentos e legislações aplicáveis aos atos profissionais, declarando estar ciente da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normas de proteção de dados aplicáveis em âmbito nacional; e
- Não incorrer em qualquer atividade, prática, ou conduta que constitua corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida, seja em troca da formalização de uma negociação, seja para qualquer outro fim, observando as previsões da legislação brasileira anticorrupção, notadamente a Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
3.6.1. Qualquer comportamento que infrinja a presente Cláusula caracterizará “Uso Indevido” e estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 3.7.1 destas Condições Gerais.
3.7. Disposições Gerais:
3.7.1. Das Penalidades: na hipótese de Uso Indevido por parte do Membro, a Livance terá o direito de: (i) denunciar o Membro para seu Conselho de Classe, no caso de condutas visivelmente destoantes do esperado no âmbito ético e profissional; (ii) rescindir o Contrato imediatamente, com envio de Notificação, sem a necessidade de aviso prévio; e (iii) aplicar a multa de 01 (uma) vez o Valor Fixo Mensal vigente ao tempo do descumprimento; sem prejuízo de eventuais outras medidas que julgar cabíveis.
3.7.1.1. As penalidades são independentes entre si, podendo ou não ser cumuladas, a critério da Livance. Caso a Livance opte por não penalizar o Membro, tal ato não implica, de forma alguma, que a Livance compactua ou perdoa a infração.
3.7.2. Do Uso e Tratamento de Dados Pessoais: a Livance atuará em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como com as determinações dos órgãos reguladores sobre proteção de dados pessoais relativos à pessoa natural, para a finalidade específica aqui prevista.
3.7.2.1. O Membro autoriza expressamente a coleta, uso, manutenção e tratamento dos Dados Pessoais aos quais a Livance tenha acesso legítimo em razão deste Contrato, podendo processar, avaliar, transmitir, arquivar e eliminar tais Dados, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e dados de movimentação financeira e transacionais relativos ao presente Contrato, exclusivamente com a finalidade de (i) cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis; (ii) cumprir este Contrato e/ou realizar ações direta ou indiretamente relacionadas a este Contrato; (iii) realizar pesquisar e elaborar relatórios para uso interno; (iv) realizar ações de legítimo interesse comercial, como desenvolvimento e envio ao Membro de materiais informativos e promocionais; (v) analisar, gerenciar e tratar potenciais riscos, incluindo risco de crédito, prevenção à fraude e segurança; e (vi) atuar em processos administrativos e judiciais, bem como cumprir ordem judicial ou requerimento administrativo.
3.7.2.2. Os Dados Pessoais do Membro poderão ser compartilhados com subcontratados da Livance e suas respectivas empresas ligadas, bem como entre prestadores de serviços, parceiros e fornecedores, órgãos reguladores, entidades públicas e outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário e exclusivamente para as finalidades aqui listadas, observados os princípios de segurança e as garantias estabelecidas pela legislação aplicável.
3.7.2.3. A Livance se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais do Membro de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
3.7.2.4. A Livance não realiza o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis de pacientes do Membro.
3.7.3. Da Não Exclusividade: O Contrato é firmado sem caráter de exclusividade, podendo a Livance prestar serviços para outras empresas e/ou pessoas físicas, ficando livre também o Membro para contratar serviços análogos, na forma que melhor lhe convier.
3.7.4. Da Validade: este Contrato constitui obrigação legal válida e vinculante, substituindo propostas e negociações anteriores entre as Partes, sejam verbais ou escritas.
3.7.5. Da Cessão de Direitos e Obrigações: O Membro não poderá ceder nem transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações provenientes deste Contrato, sem autorização por escrito da Livance. A Livance só poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações provenientes deste Contrato para empresas pertencentes ao seu grupo econômico, notificando o Membro.
3.7.6. Da Notificação: a Livance poderá usar de meios de comunicação digitais para Notificar o Membro nas hipóteses previstas nestas Condições Gerais, tais como, mas não se limitando a e-mails, mensagens push, SMS, mensagens via whatsapp, etc.
3.7.7. Da Atualização Cadastral: os Membros obrigam-se a notificar por escrito qualquer alteração dos dados relativos ao seu cadastro ou representação.
3.7.8. Do Foro: fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.